A partir deste ano, os contribuintes que recebem pensão alimentícia, estabelecida judicial ou extrajudicialmente, devem declarar esses valores como rendimentos isentos, em vez de rendimentos tributáveis, como era feito anteriormente. Essa mudança se deve à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, que definiu as pensões alimentícias como rendimentos isentos.
Mudança na forma de declarar pensão alimentícia
Para preencher a declaração do Imposto de Renda de 2023, o contribuinte deve informar os valores recebidos na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, usando o código referente à pensão alimentícia. Vale lembrar que somente os valores estabelecidos por decisão judicial ou escritura pública são válidos.
Antes dessa mudança, as pensões alimentícias eram declaradas na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, e o próprio alimentando era responsável por recolher o imposto de renda mensalmente, mesmo que os valores mensais caíssem na faixa de isenção.
É retroativa
A decisão do STF é retroativa, permitindo que quem já recebia pensão alimentícia antes da decisão possa retificar até cinco declarações anteriores, mudando os valores da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, além de solicitar o ressarcimento do imposto pago nos anos anteriores.
Para quem paga pensão alimentícia nada muda
No entanto, para os alimentantes, ou seja, aqueles que pagam pensão alimentícia, não há mudanças. Os valores continuam sendo dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, devendo ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, após o cadastramento de quem os recebe na ficha Alimentandos. Vale lembrar que apenas são dedutíveis as pensões alimentícias, bem como despesas com saúde e educação do alimentando, que tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou escritura pública.