Como declarar Imposto de Renda:
Guia completo em 5 passos

PRAZO: 23 de março até 29 de maio de 2026, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!

Organize-se e não deixe para última hora.

Utilizar este checklist para ter em mãos todos os documentos necessários antes mesmo de iniciar o prazo do envio das declarações de imposto de renda? Com este guia você NÃO deixar de lado nenhuma informação indispensável!

É importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, certo? Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal?

Aqui a gente doma o Leão

Os nossos Especialistas já estão preparados.

Já começou a maratona de 2026

Você esta preparado para entregar a sua declaração de imposto de renda de 2026?

Declarações Simplificadas 61%
Declarações Completas 58%
Imposto a Restituir 47%
Declarações em Malha Fina 81%

Declare Corretamente: 5 passos

Como declarar seu Imposto de Renda Pessoa Física de 2026?

Informações pessoais
Documentação pessoal em dia:

 • nome, CPF e data de nascimento.
• telefone contato e email.
• nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento.
• endereço atualizado.
• comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados.
• cópia da última declaração do IR entregue.
• conta bancária para restituição ou débitos. 

2. Informe de rendimentos
Para comprovar a sua receita, será necessário recolher informes de:

• rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos.
• rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão.
• rendimentos de aluguéis.
• rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
• resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

3. Informe de pagamentos efetivados
Recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou notas fiscais de:

• despesas médicas.
• despesas odontológicas.
• seguro saúde.
• despesas com educação.
• doações realizadas.
• serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

4. Informe de ônus ou dívidas
Para declarar o tributo:

Reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos.
Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.

5. Informe de direitos e bens
Realizou a compra ou venda de um imóvel ou móvel em 2025? Junte os comprovantes da negociação para declará-lo no IR 2026:

• data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
• número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo. 

OBRIGATORIEDADE E NOVIDADES NO IRPF 2026

– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 35.584,00 em 2025;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.

– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

  • Obrigatório se movimentou mais de R$ 40.000,00 no ano ou teve lucro tributável;
    – Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil no prazo de 180 dias, conforme a Lei nº 11.196/2005.

– Relativamente à atividade rural:

a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 177.920,00;

b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano.

– Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2025, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.

e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.

Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.

– As doações diretamente na declaração continuam permitidas para:

  • ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Fundos do Idoso

 Atualização importante:

  • A funcionalidade foi integrada ao programa da declaração dentro da ficha de “Doações Diretamente na Declaração”, com cálculo automático do limite (até 3% por fundo, respeitando o limite global de 6%).
  • Pode ser utilizada para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos.

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Um de nossos especialistas te passará todas as informações  para que você possa realizar sua Imposto de Renda Pessoa Física.

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