PRAZO: 15 de março até 31 de maio de 2023, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA!
Utilizar este checklist para ter em mãos todos os documentos necessários antes mesmo de iniciar o prazo do envio das declarações de imposto de renda? Com este guia você NÃO deixar de lado nenhuma informação indispensável!
É importante guardar os documentos comprobatórios por, pelo menos, cinco anos, certo? Quem sabe você não tenha que utilizá-los em um futuro próximo ou, ainda, em alguma checagem feita pela Receita Federal?
• nome, CPF e data de nascimento.
• telefone contato e email.
• nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento.
• endereço atualizado.
• comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como, CRM para médicos e OAB para advogados.
• cópia da última declaração do IR entregue.
• conta bancária para restituição ou débitos.
• rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos.
• rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão.
• rendimentos de aluguéis.
• rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
• resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
Reúna qualquer documento ou informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, pagos ou contraídos.
Os dados poderão ser, por exemplo, referentes a empréstimos realizados, entre outros.
• data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
• número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.
– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005..
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
e do Exterior pelo Titular”: O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”.
Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade.
Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2021, a ficha de “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos.
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